Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MONTESSORI DA BAHIA – MONTESSORI Bahia
Capítulo Primeiro – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ÂMBITO E DURAÇÃO
Artigo Primeiro – A Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia, fundada em 24 de maio de dois mil e dezessete, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos de estudo científico em Montessori e prestação de serviços educacionais, tendo como finalidade primeira, dar continuidade, na Bahia, a obra da Dra. Maria Montessori no século vinte-e-um, mantendo fidelidade aos fundamentos básicos de sua Filosofia, Pedagogia e Educação junto a Programas para a Paz, considerando o Educador, como o que vive ao lado da criança/do jovem, para conduzir ao desenvolvimento de suas reais possibilidades, permitindo aos seres humanos de entrarem em contato e sintonia com seu próprio ritmo e com a natureza interna e externa, para valorizar a Vida e a Paz.
A Pedagogia Montessori visa viabilizar a todos: crianças, jovens e adultos, o direito à Educação Global, que envolve Cultura, Ecologia Humana e Educação Ambiental, Promoção e Inclusão Social.
Artigo Segundo – A Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia, tem como objetivo promover a unidade regional, dos associados, representados por entidades que adotam o sistema Montessori de Ensino, assim como os sócios que seguem ou admiram a filosofia Montessori, como estilo de vida.
Parágrafo Único – A associação poderá receber patrimônio decorrente de liquidação de instituições similares.
Artigo Terceiro – São objetivos operacionais da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia:
- a) Promover o encontro de profissionais: pedagogos, professores, pais, terapeutas e especialistas em geral, vinculados à Filosofia, Metodologia e Pedagogia Montessoriana, assim como patrocinadores da Cultura, da Educação e da Ecologia Humana e Educação Ambiental, Promoção e Inclusão Social, estimulando a investigação científica atualizada, relacionada a esta Pedagogia, associados ou não.
- b) Divulgar, no estado da Bahia, a Pedagogia Educacional criada por Maria Montessori, assim como sua obra, através de: tradução de livros e textos Montessori; treinamento de educadores sob as bases filosóficas e práticas da ação Montessori em nível internacional; folhetos, informativos, revistas especializadas, vídeos, CD Room’s, cursos online, organizados com recursos próprios ou de patrocinadores governamentais ou não, buscando criar uma comunidade educativa Montessoriana.
- c) Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia tem como intuito integrar as escolas baianas para que busquem em conjunto uma prática Montessoriana pós-contemporânea, utilizando o melhor de suas raízes culturais. Assim as capacitações atenderão as necessidades de cada cidade, evitando maiores deslocamentos.
- d) Formar, no estado da Bahia, especialistas Montessorianos através de cursos oficiais ou livres; seminários, congressos, encontros, simpósios, ciclos de estudos, cursos online, conferências, palestras, conferindo certificados, vídeos e multimídias e outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento cultural e científico de quantos trabalham e/ou vivenciam o Sistema Montessori.
- e) Promover intercâmbios para desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Montessori.
- f) Apoiar as entidades associadas que promovam eventos, ministrem cursos em nível de extensão e pós-graduação no sistema Montessori.
- g) Chancelar certificados de cursos que atendam aos objetivos da associação, ministrados nas escolas associadas.
- h) Defender, em qualquer instância, os interesses gerais da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia.
- i) Desenvolver projetos culturais que promovam a educação Montessori como incentivadora e resgatadora da cultura e da história da humanidade.
Artigo Quarto – A Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia é indeterminada, coincidindo o ano social com o ano civil, podendo ser dissolvida por força da lei ou por decisão de Assembleia.
Capítulo Segundo – DO QUADRO SOCIAL
Artigo Quinto – São sócios:
- a) Sócios Fundadores;
- b) Sócios Honorários;
- c) Sócios Efetivos;
Artigo Sexto – Os Sócios Fundadores são pessoas físicas e jurídicas envolvidas no Sistema Montessori que estiveram presentes na Assembleia Geral de fundação da mesma.
Artigo Sétimo – Os Sócios Honorários são os que, a critério dos associados em Assembleia Geral, fizerem jus a tal deferência por merecimento pessoal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados, inerentes e afins aos objetivos da MONTESSORI Bahia determinados pelo presente Estatuto.
Artigo Oitavo – Os Sócios Efetivos são pessoas jurídicas e físicas, maiores de dezoito anos, cujas propostas de admissão são acolhidas pela Diretoria, representados por entidades que adotam o Sistema Montessori de Ensino, assim como os sócios que seguem ou admiram a filosofia Montessori, como estilo de vida.
Artigo Nono – Formarão a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, apenas os sócios Fundadores e os sócios Efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.
Seção I – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo Décimo – São direitos dos associados, fundadores e efetivos:
I – Participar de todas as reuniões com direito a opinar e votar;
II – Apresentar trabalhos e participar de reuniões científicas, de acordo com a agenda de estudo e regulamento interno;
III – Publicar nos informativos, trabalhos que sejam aceitos pela Diretoria;
IV – Apresentar, por escrito, à Diretoria: projetos, sugestões que julgarem convenientes à Associação;
V – Votar e ser votado para os cargos da diretoria, da comissão científica e do conselho fiscal;
VI – Ter reabilitado o direito de voto, caso tenha perdido nos termos do artigo Décimo Primeiro, desde que a Diretoria Geral acolha e defira requerimento por escrito, nesse sentido;
VII – Ter reabilitado seus direitos de associado tão logo regularize a sua situação de inadimplente, contanto que tal ocorra com trinta (30) dias de antecedência da próxima Assembleia Geral ou por decisão da Diretoria Geral ad referendum da Assembleia Geral;
VII – Sendo pessoa jurídica terá o nome incluído nas relações das Escolas Montessorianas da Bahia nas respectivas publicações da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia em qualquer tipo de mídia;
VIII – Receber, mediante aprovação da diretoria, autorização para uso da Logo MONTESSORI Bahia em papeis timbrados, eventos festivos ou pedagógicos e qualquer tipo de mídia para a divulgação da escola;
IX – Convocar a Assembleia Geral através de no mínimo 1/5 dos associados.
Parágrafo Primeiro – Os sócios não são responsáveis pelas obrigações sociais assumidas pela Diretoria, não respondendo, consequentemente, com seus patrimônios pessoais, nem solidária e nem subsidiariamente.
Parágrafo Segundo – Extingue-se a qualidade de sócio:
I – Por morte;
II – Por demissão voluntária, devidamente formalizada;
III – Por exclusão, a critério da Diretoria na forma estabelecida neste estatuto, com ad referendum em Assembleia Geral.
Seção II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo Décimo Primeiro – São obrigações de todos os associados, independente de sua categoria:
- a) Cumprir e respeitar o presente Estatuto, bem como as disposições dos regulamentos;
- b) Desempenhar integralmente os cargos para que forem eleitos, salvo por razões justificadas a juízo da Diretoria;
- c) Caso haja necessidade de se afastar dos cargos e funções a que forem eleitos, deve justificar através de documento escrito e entregar seu cargo com tudo atualizado e registrado;
- d) Pagar pontualmente as contribuições previstas neste estatuto e as cotas extras advindas das decisões da Assembleia Geral, caso seja Sócio Fundador ou Efetivo, mesmo que, por ventura, fique impossibilitado de participar dos encontros de diretoria, cursos, congressos e/ou quaisquer eventos firmados pela associação (efetivando em forma de mensalidade);
- e) Participar das Assembleias Gerais convocadas regularmente pela Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia;
- f) Zelar pelo patrimônio da associação.
Seção III – DAS PENALIDADES
Artigo Décimo Segundo – O não comprimento deste Estatuto ou dos regulamentos, o desrespeito e o não acatamento das decisões referendadas em Assembleia, a conduta legatória aos interesses da Associação, sujeitam o Sócio às penalidades que variam, a critério da Diretoria, da advertência à exclusão do Quadro Social.
Capítulo Terceiro – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo Décimo Terceiro – A Associação será gerida pelos seguintes órgãos:
- a) Assembleia Geral
- b) Diretoria
- c) Conselho Fiscal
Artigo Décimo Quarto – As Assembleias podem ser Gerais – Ordinárias e/ou Extraordinárias
Artigo Décimo Quinto – A Assembleia Geral Ordinária se realizará anualmente, sendo decidida a sua nova data, pauta e local sempre em Assembleia atual, objetivando:
- a) Eleger a Diretoria, pelo período correspondente; este período será de quatro anos;
- b) Eleger o Conselho Fiscal e seu Diretor.
- c) Apreciar, aprovar o Relatório e o Balanço Anual apresentado pela Diretoria;
- d) Decidir sobre os eventos do ano subsequente e tudo o que se refere aos mesmos;
Artigo Décimo Sexto – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será por maioria de 2/3 dos associados presentes à Assembleia Geral Ordinária.
Artigo Décimo Sétimo – As Assembleias Extraordinárias se realizarão por solicitação do Presidente em exercício, por petição escrita e enviada para os contatos eletrônicos, com o prazo mínimo de 30 dias;
Artigo Décimo Oitavo – As Assembleias se considerarão legalmente constituídas sempre que se reunirem a metade mais um (maioria absoluta) dos associados; se este quorum não for obtido na primeira convocação, a Assembleia poderá se realizar em segunda convocação com um intervalo mínimo de trinta minutos a partir da primeira e, em tal caso, a Assembleia estará legalmente constituída, qualquer que seja o número de seus associados presentes, ou representado por procuração.
Artigo Décimo Nono – A contribuição para a manutenção da Associação deverá ocorrer mensalmente, através de depósito bancário, na conta registrada da Associação.
Artigo Vigésimo – O valor da mensalidade deverá ser estabelecido em Assembleia Geral e ser honrado por cada sócio.
Parágrafo Único – Para modificação do presente Estatuto será necessário o encaminhamento da eventual modificação pelo Presidente da Associação e quorum qualificado de três quartos dos associados presentes.
Capítulo I – O desconto nas taxas do evento somente se aplica para as escolas associadas. Qualquer escola não associada que queira participar dos eventos realizados pela Associação deverá efetuar o pagamento da taxa sem o desconto dos sócios, que é o dobro do valor para cada participante.
Artigo Vigésimo Primeiro – As resoluções das Assembleias serão tomadas por maioria simples de voto salvo os casos que prevejam maioria especial.
Seção IV – DA DIRETORIA
Artigo Vigésimo Segundo – A Diretoria será composta de três membros a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro, que não serão remunerados para os seus cargos e que terão a duração de mandato por quatro anos, conforme Cap. II – ART. 15º A.
Artigo Vigésimo Terceiro – A Diretoria se reunirá quando necessário, por convocação do Presidente, com aviso de sessenta dias de antecipação. Em casos urgentes, poderá ser convocada em um prazo não inferior a 30 dias.
Artigo Vigésimo Quarto – A Diretoria tem a seu cargo a Direção e a administração da Sociedade dentro das normas estatutárias, cabendo à Diretoria: contratar, demitir funcionários, autorizar os gastos inerentes à Associação, cujos pagamentos deverão ser assinados em conjunto pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro, adquirir e alienar quaisquer tipos de bens, abrir e movimentar contas-correntes em qualquer estabelecimento bancário, solicitar e controlar empréstimos bancários ou financiamentos ou dotações orçamentárias de órgãos competentes governamentais ou não; apresentar relatórios de prestação de contas; cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos, ditar as Regulamentações Internas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; convocar a Assembleia Ordinária e Extraordinária; cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia; organizar as publicações da Associação, assim como o trabalho julgado conveniente, designando as autoridades pertinentes para estas funções; fixar as anuidades que deverão ser pagas pelos membros contribuintes; fixar a sede e o domicílio da Associação quando julgar conveniente; aprovar a admissão dos sócios.
Artigo Vigésimo Quinto – A Diretoria poderá convocar o Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por profissionais da área legal ou contábil para opinarem sobre os balanços e livros fiscais.
Artigo Vigésimo Sexto – O Diretor Presidente tem os seguintes deveres e atribuições:
- a) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
- b) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tal fim, constituir procuradores ou designar prepostos;
- c) Representar a Associação junto aos poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais, órgãos diretos ou indiretos, podendo firmar convênios, receber, ajustar, compor e dar quitação de quaisquer importâncias ou obrigações;
- d) Requerer, receber e dar quitação de eventuais auxílios e subvenções, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
- e) Decidir, nas reuniões, com voto de Minerva;
- f) Autorizar, com o Diretor Financeiro, todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da Tesouraria;
- g) Programar, dirigir e coordenar os trabalhos científicos e educacionais da associação;
- h) Designar substitutos, dentro do quadro social ou não para os membros da Diretoria, nos casos de ausências temporárias;
- i) Decidir os casos urgentes da Associação, que não impliquem em mudanças de estrutura funcional ou que se sobreponham às disponibilidades orçamentárias a aprovadas para o período;
- j) Autenticar e rubricar os livros da Associação e encaminhar à Assembleia Geral Extraordinária pedido de modificação das cláusulas estatutárias em seu inteiro teor.
Artigo Vigésimo Sétimo – O Diretor Vice-Presidente assumirá as atribuições e deveres do Diretor Presidente, sempre em conjunto, por ausência ou impedimento deste, além de ter os seguintes deveres e atribuições:
- a) Cooperar com o Diretor Presidente na direção administrativa e técnica da Associação.
- b) Assistir às reuniões da Diretoria e reuniões cientificas, redigindo as notas respectivas que serão arquivadas;
- c) Controlar o Arquivo e a Secretaria da Associação, conservando e mantendo em dia os livros de Ata;
- d) Assinar, na ausência do Diretor Presidente, a correspondência e documentos da Associação;
- e) Supervisionar o registro dos sócios com o Diretor Financeiro;
- f) Preparar o Relatório Anual e submetê-lo à Diretoria de acordo com as instruções do Diretor Presidente e a Assembleia Geral Ordinária.
Artigo Vigésimo Oitavo – Compete ao Diretor Financeiro:
- a) Assinar com o Diretor Presidente os cheques da Associação;
- b) Participar das reuniões de Diretoria;
- c) Controlar todas as entradas e saídas dos fundos sociais;
- d) Informar, mensalmente, à Diretoria o movimento financeiro e apresentar o Balanço Anual à Assembleia Geral;
- e) Depositar, nos bancos autorizados, os fundos da Associação;
- f) Ter, sob sua guarda, os bens sociais, conservando em dia o inventário dos mesmos, assim como os livros contábeis e sua escrituração;
- g) Assinar a correspondência relativa à Tesouraria, que tenha sido revista pelo Diretor Presidente ou para as quais lhe seja permitida uma ação pessoal;
- h) Arrecadar a receita e os valores que forem devidos à Associação efetuando as despesas autorizadas pelo Diretor Presidente.
Capítulo Quarto – DO PATRIMÔNIO, SUA FORMAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo Vigésimo Nono – O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e valores recebidos por sócios, doações, subvenções ou quaisquer auxílios prestados por pessoas físicas ou jurídicas, legados, heranças e contribuições, bem como a renda de participação em outras sociedades.
Artigo Trigésimo – A receita se destinará ao custeio da Associação, manutenção de funcionários, viagens de trabalho, supervisão e atividades desenvolvidas, Encontros e Congressos para estudos e confecção de materiais que atendam a todos os sócios.
Artigo Trigésimo Primeiro – É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria da Sociedade e do Conselho Fiscal, assim como, a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes e mantenedores, associados, sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação no seu resultado, porém a Associação pode ter especialistas devidamente remunerados para assessorá-la, a qualquer nível.
Artigo Trigésimo Segundo – A Associação aplicará, integralmente, no país, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio.
Artigo Trigésimo Terceiro – Dissolvida a Associação, o Patrimônio social reverterá em benefício de uma entidade congênere após assembleia.
Capítulo Quinto – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo Trigésimo Quarto – As eleições para Diretoria serão durante a Assembleia Geral Ordinária ou, em caráter especial, numa eleição Extraordinária.
Artigo Trigésimo Quinto – Os Centros de Referência serão designados pela Diretoria, subordinadas a este Estatuto, com as atribuições e poderes que lhes forem conferidos pela designação.
Artigo Trigésimo Sexto – As entidades, referidas no artigo anterior, prestarão contas de sua gestão diretamente à Diretoria, perante a qual responderão.
Artigo Trigésimo Sétimo – A reforma dos Estatutos dependerá sempre da resolução em Assembleia Geral, mediante proposta encaminhada pelo Presidente da Associação.
Artigo Trigésimo Oitavo – A Lei Civil, a legislação educacional e as decisões das autoridades públicas competentes suprirão as lacunas deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: É vedada qualquer atividade de caráter religioso, político partidário ou discriminatório.
Salvador, BA, 23 de setembro de 2017.