Montessori Bahia

Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MONTESSORI DA BAHIA – MONTESSORI Bahia

Capítulo Primeiro – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ÂMBITO E DURAÇÃO

Artigo Primeiro – A Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia, fundada em 24 de maio de dois mil e dezessete, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos de estudo científico em Montessori e prestação de serviços educacionais, tendo como finalidade primeira, dar continuidade, na Bahia, a obra da Dra. Maria Montessori no século vinte-e-um, mantendo fidelidade aos fundamentos básicos de sua Filosofia, Pedagogia e Educação junto a Programas para a Paz, considerando o Educador, como o que vive ao lado da criança/do jovem, para conduzir ao desenvolvimento de suas reais possibilidades, permitindo aos seres humanos de entrarem em contato e sintonia com seu próprio ritmo e com a natureza interna e externa, para valorizar a Vida e a Paz.

A Pedagogia Montessori visa viabilizar a todos: crianças, jovens e adultos, o direito à Educação Global, que envolve Cultura, Ecologia Humana e Educação Ambiental, Promoção e Inclusão Social.

Artigo Segundo – A Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia, tem como objetivo promover a unidade regional, dos associados, representados por entidades que adotam o sistema Montessori de Ensino, assim como os sócios que seguem ou admiram a filosofia Montessori, como estilo de vida.

Parágrafo Único – A associação poderá receber patrimônio decorrente de liquidação de instituições similares.

Artigo Terceiro – São objetivos operacionais da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia:

  1. a) Promover o encontro de profissionais: pedagogos, professores, pais, terapeutas e especialistas em geral, vinculados à Filosofia, Metodologia e Pedagogia Montessoriana, assim como patrocinadores da Cultura, da Educação e da Ecologia Humana e Educação Ambiental, Promoção e Inclusão Social, estimulando a investigação científica atualizada, relacionada a esta Pedagogia, associados ou não.
  2. b) Divulgar, no estado da Bahia, a Pedagogia Educacional criada por Maria Montessori, assim como sua obra, através de: tradução de livros e textos Montessori; treinamento de educadores sob as bases filosóficas e práticas da ação Montessori em nível internacional; folhetos, informativos, revistas especializadas, vídeos, CD Room’s, cursos online, organizados com recursos próprios ou de patrocinadores governamentais ou não, buscando criar uma comunidade educativa Montessoriana.
  3. c) Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia tem como intuito integrar as escolas baianas para que busquem em conjunto uma prática Montessoriana pós-contemporânea, utilizando o melhor de suas raízes culturais. Assim as capacitações atenderão as necessidades de cada cidade, evitando maiores deslocamentos.
  4. d) Formar, no estado da Bahia, especialistas Montessorianos através de cursos oficiais ou livres; seminários, congressos, encontros, simpósios, ciclos de estudos, cursos online, conferências, palestras, conferindo certificados, vídeos e multimídias e outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento cultural e científico de quantos trabalham e/ou vivenciam o Sistema Montessori.
  5. e) Promover intercâmbios para desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Montessori.
  6. f) Apoiar as entidades associadas que promovam eventos, ministrem cursos em nível de extensão e pós-graduação no sistema Montessori.
  7. g) Chancelar certificados de cursos que atendam aos objetivos da associação, ministrados nas escolas associadas.
  8. h) Defender, em qualquer instância, os interesses gerais da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia.
  9. i) Desenvolver projetos culturais que promovam a educação Montessori como incentivadora e resgatadora da cultura e da história da humanidade.

 

Artigo Quarto – A Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia é indeterminada, coincidindo o ano social com o ano civil, podendo ser dissolvida por força da lei ou por decisão de Assembleia.

Capítulo Segundo – DO QUADRO SOCIAL

Artigo Quinto – São sócios:

  1. a) Sócios Fundadores;
  2. b) Sócios Honorários;
  3. c) Sócios Efetivos;

 

Artigo Sexto – Os Sócios Fundadores são pessoas físicas e jurídicas envolvidas no Sistema Montessori que estiveram presentes na Assembleia Geral de fundação da mesma.

Artigo Sétimo – Os Sócios Honorários são os que, a critério dos associados em Assembleia Geral, fizerem jus a tal deferência por merecimento pessoal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados, inerentes e afins aos objetivos da MONTESSORI Bahia determinados pelo presente Estatuto.

Artigo Oitavo – Os Sócios Efetivos são pessoas jurídicas e físicas, maiores de dezoito anos, cujas propostas de admissão são acolhidas pela Diretoria, representados por entidades que adotam o Sistema Montessori de Ensino, assim como os sócios que seguem ou admiram a filosofia Montessori, como estilo de vida.

Artigo Nono – Formarão a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, apenas os sócios Fundadores e os sócios Efetivos, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.

 

Seção I – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Artigo Décimo – São direitos dos associados, fundadores e efetivos:

I – Participar de todas as reuniões com direito a opinar e votar;

II – Apresentar trabalhos e participar de reuniões científicas, de acordo com a agenda de estudo e regulamento interno;

III – Publicar nos informativos, trabalhos que sejam aceitos pela Diretoria;

IV – Apresentar, por escrito, à Diretoria: projetos, sugestões que julgarem convenientes à Associação;

V – Votar e ser votado para os cargos da diretoria, da comissão científica e do conselho fiscal;

VI – Ter reabilitado o direito de voto, caso tenha perdido nos termos do artigo Décimo Primeiro, desde que a Diretoria Geral acolha e defira requerimento por escrito, nesse sentido;

VII – Ter reabilitado seus direitos de associado tão logo regularize a sua situação de inadimplente, contanto que tal ocorra com trinta (30) dias de antecedência da próxima Assembleia Geral ou por decisão da Diretoria Geral ad referendum da Assembleia Geral;

VII – Sendo pessoa jurídica terá o nome incluído nas relações das Escolas Montessorianas da Bahia nas respectivas publicações da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia em qualquer tipo de mídia;

VIII – Receber, mediante aprovação da diretoria, autorização para uso da Logo MONTESSORI Bahia em papeis timbrados, eventos festivos ou pedagógicos e qualquer tipo de mídia para a divulgação da escola;

IX – Convocar a Assembleia Geral através de no mínimo 1/5 dos associados.

Parágrafo Primeiro – Os sócios não são responsáveis pelas obrigações sociais assumidas pela Diretoria, não respondendo, consequentemente, com seus patrimônios pessoais, nem solidária e nem subsidiariamente.

Parágrafo Segundo – Extingue-se a qualidade de sócio:

I – Por morte;

II – Por demissão voluntária, devidamente formalizada;

III – Por exclusão, a critério da Diretoria na forma estabelecida neste estatuto, com ad referendum em Assembleia Geral.

Seção II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo Décimo Primeiro – São obrigações de todos os associados, independente de sua categoria:

  1. a) Cumprir e respeitar o presente Estatuto, bem como as disposições dos regulamentos;
  2. b) Desempenhar integralmente os cargos para que forem eleitos, salvo por razões justificadas a juízo da Diretoria;
  3. c) Caso haja necessidade de se afastar dos cargos e funções a que forem eleitos, deve justificar através de documento escrito e entregar seu cargo com tudo atualizado e registrado;
  4. d) Pagar pontualmente as contribuições previstas neste estatuto e as cotas extras advindas das decisões da Assembleia Geral, caso seja Sócio Fundador ou Efetivo, mesmo que, por ventura, fique impossibilitado de participar dos encontros de diretoria, cursos, congressos e/ou quaisquer eventos firmados pela associação (efetivando em forma de mensalidade);
  5. e) Participar das Assembleias Gerais convocadas regularmente pela Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia;
  6. f) Zelar pelo patrimônio da associação.

 

Seção III – DAS PENALIDADES

Artigo Décimo Segundo – O não comprimento deste Estatuto ou dos regulamentos, o desrespeito e o não acatamento das decisões referendadas em Assembleia, a conduta legatória aos interesses da Associação, sujeitam o Sócio às penalidades que variam, a critério da Diretoria, da advertência à exclusão do Quadro Social.

Capítulo Terceiro – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo Décimo Terceiro – A Associação será gerida pelos seguintes órgãos:

  1. a) Assembleia Geral
  2. b) Diretoria
  3. c) Conselho Fiscal

 

Artigo Décimo Quarto – As Assembleias podem ser Gerais – Ordinárias e/ou Extraordinárias

Artigo Décimo Quinto – A Assembleia Geral Ordinária se realizará anualmente, sendo decidida a sua nova data, pauta e local sempre em Assembleia atual, objetivando:

  1. a) Eleger a Diretoria, pelo período correspondente; este período será de quatro anos;
  2. b) Eleger o Conselho Fiscal e seu Diretor.
  3. c) Apreciar, aprovar o Relatório e o Balanço Anual apresentado pela Diretoria;
  4. d) Decidir sobre os eventos do ano subsequente e tudo o que se refere aos mesmos;

 

Artigo Décimo Sexto – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será por maioria de 2/3 dos associados presentes à Assembleia Geral Ordinária.

Artigo Décimo Sétimo – As Assembleias Extraordinárias se realizarão por solicitação do Presidente em exercício, por petição escrita e enviada para os contatos eletrônicos, com o prazo mínimo de 30 dias;

Artigo Décimo Oitavo – As Assembleias se considerarão legalmente constituídas sempre que se reunirem a metade mais um (maioria absoluta) dos associados; se este quorum não for obtido na primeira convocação, a Assembleia poderá se realizar em segunda convocação com um intervalo mínimo de trinta minutos a partir da primeira e, em tal caso, a Assembleia estará legalmente constituída, qualquer que seja o número de seus associados presentes, ou representado por procuração.

Artigo Décimo Nono – A contribuição para a manutenção da Associação deverá ocorrer mensalmente, através de depósito bancário, na conta registrada da Associação.

Artigo Vigésimo – O valor da mensalidade deverá ser estabelecido em Assembleia Geral e ser honrado por cada sócio.

Parágrafo Único – Para modificação do presente Estatuto será necessário o encaminhamento da eventual modificação pelo Presidente da Associação e quorum qualificado de três quartos dos associados presentes.

Capítulo I – O desconto nas taxas do evento somente se aplica para as escolas associadas. Qualquer escola não associada que queira participar dos eventos realizados pela Associação deverá efetuar o pagamento da taxa sem o desconto dos sócios, que é o dobro do valor para cada participante.

Artigo Vigésimo Primeiro – As resoluções das Assembleias serão tomadas por maioria simples de voto salvo os casos que prevejam maioria especial.

Seção IV  DA DIRETORIA

Artigo Vigésimo Segundo – A Diretoria será composta de três membros a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro, que não serão remunerados para os seus cargos e que terão a duração de mandato por quatro anos, conforme Cap. II – ART. 15º A.

Artigo Vigésimo Terceiro – A Diretoria se reunirá quando necessário, por convocação do Presidente, com aviso de sessenta dias de antecipação. Em casos urgentes, poderá ser convocada em um prazo não inferior a 30 dias.

Artigo Vigésimo Quarto – A Diretoria tem a seu cargo a Direção e a administração da Sociedade dentro das normas estatutárias, cabendo à Diretoria: contratar, demitir funcionários, autorizar os gastos inerentes à Associação, cujos pagamentos deverão ser assinados em conjunto pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro, adquirir e alienar quaisquer tipos de bens, abrir e movimentar contas-correntes em qualquer estabelecimento bancário, solicitar e controlar empréstimos bancários ou financiamentos ou dotações orçamentárias de órgãos competentes governamentais ou não; apresentar relatórios de prestação de contas; cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos, ditar as Regulamentações Internas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; convocar a Assembleia Ordinária e Extraordinária; cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia; organizar as publicações da Associação, assim como o trabalho julgado conveniente, designando as autoridades pertinentes para estas funções; fixar as anuidades que deverão ser pagas pelos membros contribuintes; fixar a sede e o domicílio da Associação quando julgar conveniente; aprovar a admissão dos sócios.

Artigo Vigésimo Quinto – A Diretoria poderá convocar o Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por profissionais da área legal ou contábil para opinarem sobre os balanços e livros fiscais.

Artigo Vigésimo Sexto – O Diretor Presidente tem os seguintes deveres e atribuições:

  1. a) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  2. b) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tal fim, constituir procuradores ou designar prepostos;
  3. c) Representar a Associação junto aos poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais, órgãos diretos ou indiretos, podendo firmar convênios, receber, ajustar, compor e dar quitação de quaisquer importâncias ou obrigações;
  4. d) Requerer, receber e dar quitação de eventuais auxílios e subvenções, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
  5. e) Decidir, nas reuniões, com voto de Minerva;
  6. f) Autorizar, com o Diretor Financeiro, todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da Tesouraria;
  7. g) Programar, dirigir e coordenar os trabalhos científicos e educacionais da associação;
  8. h) Designar substitutos, dentro do quadro social ou não para os membros da Diretoria, nos casos de ausências temporárias;
  9. i) Decidir os casos urgentes da Associação, que não impliquem em mudanças de estrutura funcional ou que se sobreponham às disponibilidades orçamentárias a aprovadas para o período;
  10. j) Autenticar e rubricar os livros da Associação e encaminhar à Assembleia Geral Extraordinária pedido de modificação das cláusulas estatutárias em seu inteiro teor.

Artigo Vigésimo Sétimo – O Diretor Vice-Presidente assumirá as atribuições e deveres do Diretor Presidente, sempre em conjunto, por ausência ou impedimento deste, além de ter os seguintes deveres e atribuições:

  1. a) Cooperar com o Diretor Presidente na direção administrativa  e técnica da Associação.
  2. b) Assistir às reuniões da Diretoria e reuniões cientificas, redigindo as notas respectivas que serão arquivadas;
  3. c) Controlar o Arquivo e a Secretaria da Associação, conservando e mantendo em dia os livros de Ata;
  4. d) Assinar, na ausência do Diretor Presidente, a correspondência e documentos da Associação;
  5. e) Supervisionar o registro dos sócios com o Diretor Financeiro;
  6. f) Preparar o Relatório Anual e submetê-lo à Diretoria de acordo com as instruções do Diretor Presidente e a Assembleia Geral Ordinária.

Artigo Vigésimo Oitavo – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. a) Assinar com o Diretor Presidente os cheques da Associação;
  2. b) Participar das reuniões de Diretoria;
  3. c) Controlar todas as entradas e saídas dos fundos sociais;
  4. d) Informar, mensalmente, à Diretoria o movimento financeiro e apresentar o Balanço Anual à Assembleia Geral;
  5. e) Depositar, nos bancos autorizados, os fundos da Associação;
  6. f) Ter, sob sua guarda, os bens sociais, conservando em dia o inventário dos mesmos, assim como os livros contábeis e sua escrituração;
  7. g) Assinar a correspondência relativa à Tesouraria, que tenha sido revista pelo Diretor Presidente ou para as quais lhe seja permitida uma ação pessoal;
  8. h) Arrecadar a receita e os valores que forem devidos à Associação efetuando as despesas autorizadas pelo Diretor Presidente.

Capítulo Quarto –  DO PATRIMÔNIO, SUA FORMAÇÃO  E  APLICAÇÃO

Artigo Vigésimo Nono – O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e valores recebidos por sócios, doações, subvenções ou quaisquer auxílios prestados por pessoas físicas ou jurídicas, legados, heranças e contribuições, bem como a renda de participação em outras sociedades.

Artigo Trigésimo – A receita se destinará ao custeio da Associação, manutenção de funcionários, viagens de trabalho, supervisão e atividades desenvolvidas, Encontros e Congressos para estudos e confecção de materiais que atendam a todos os sócios.

Artigo Trigésimo Primeiro – É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria da Sociedade e do Conselho Fiscal, assim como, a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes e mantenedores, associados, sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação no seu resultado, porém a Associação pode ter especialistas devidamente remunerados para assessorá-la, a qualquer nível.

Artigo Trigésimo Segundo – A Associação aplicará, integralmente, no país, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio.

Artigo Trigésimo Terceiro – Dissolvida a Associação, o Patrimônio social reverterá em benefício de uma entidade congênere após assembleia.

Capítulo Quinto – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo Trigésimo Quarto – As eleições para Diretoria serão durante a Assembleia Geral Ordinária ou, em caráter especial, numa eleição Extraordinária.

Artigo Trigésimo Quinto – Os Centros de Referência serão designados pela Diretoria, subordinadas a este Estatuto, com as atribuições e poderes que lhes forem conferidos pela designação.

Artigo Trigésimo Sexto – As entidades, referidas no artigo anterior, prestarão contas de sua gestão diretamente à Diretoria, perante a qual responderão.

Artigo Trigésimo Sétimo – A reforma dos Estatutos dependerá sempre da resolução em Assembleia Geral, mediante proposta encaminhada pelo Presidente da Associação.

Artigo Trigésimo Oitavo – A Lei Civil, a legislação educacional e as decisões das autoridades públicas competentes suprirão as lacunas deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro: É vedada qualquer atividade de caráter religioso, político partidário ou discriminatório.

Salvador, BA, 23 de setembro de 2017.