Seção I – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
I – Participar de todas as reuniões com direito a opinar e votar;
II – Apresentar trabalhos e participar de reuniões científicas, de acordo com a agenda de estudo e regulamento interno;
III – Publicar nos informativos, trabalhos que sejam aceitos pela Diretoria;
IV – Apresentar, por escrito, à Diretoria: projetos, sugestões que julgarem convenientes à Associação;
V – Votar e ser votado para os cargos da diretoria, da comissão científica e do conselho fiscal;
VI – Ter reabilitado o direito de voto, caso tenha perdido nos termos do artigo Décimo Primeiro, desde que a Diretoria Geral acolha e defira requerimento por escrito, nesse sentido;
VII – Ter reabilitado seus direitos de associado tão logo regularize a sua situação de inadimplente, contanto que tal ocorra com trinta (30) dias de antecedência da próxima Assembleia Geral ou por decisão da Diretoria Geral ad referendum da Assembleia Geral;
VII – Sendo pessoa jurídica terá o nome incluído nas relações das Escolas Montessorianas da Bahia nas respectivas publicações da Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia em qualquer tipo de mídia;
VIII – Receber, mediante aprovação da diretoria, autorização para uso da Logo MONTESSORI Bahia em papeis timbrados, eventos festivos ou pedagógicos e qualquer tipo de mídia para a divulgação da escola;
IX – Convocar a Assembleia Geral através de no mínimo 1/5 dos associados.
Parágrafo Primeiro – Os sócios não são responsáveis pelas obrigações sociais assumidas pela Diretoria, não respondendo, consequentemente, com seus patrimônios pessoais, nem solidária e nem subsidiariamente.
Parágrafo Segundo – Extingue-se a qualidade de sócio:
I – Por morte;
II – Por demissão voluntária, devidamente formalizada;
III – Por exclusão, a critério da Diretoria na forma estabelecida neste estatuto, com ad referendum em Assembleia Geral.
Seção II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 11º – São obrigações de todos os associados, independente de sua categoria:
a) Cumprir e respeitar o presente Estatuto, bem como as disposições dos regulamentos;
b) Desempenhar integralmente os cargos para que forem eleitos, salvo por razões justificadas a juízo da Diretoria;
c) Caso haja necessidade de se afastar dos cargos e funções a que forem eleitos, deve justificar através de documento escrito e entregar seu cargo com tudo atualizado e registrado;
d) Pagar pontualmente as contribuições previstas neste estatuto e as cotas extras advindas das decisões da Assembleia Geral, caso seja Sócio Fundador ou Efetivo, mesmo que, por ventura, fique impossibilitado de participar dos encontros de diretoria, cursos, congressos e/ou quaisquer eventos firmados pela associação (efetivando em forma de mensalidade);
e) Participar das Assembleias Gerais convocadas regularmente pela Associação Montessori da Bahia – MONTESSORI Bahia;
f) Zelar pelo patrimônio da associação.
Seção III – DAS PENALIDADES
Artigo 12º – O não comprimento deste Estatuto ou dos regulamentos, o desrespeito e o não acatamento das decisões referendadas em Assembleia, a conduta legatória aos interesses da Associação, sujeitam o Sócio às penalidades que variam, a critério da Diretoria, da advertência à exclusão do Quadro Social.
Parágrafo Único – Para modificação do presente Estatuto será necessário o encaminhamento da eventual modificação pelo Presidente da Associação e quorum qualificado de três quartos dos associados presentes.
Capítulo I – O desconto nas taxas do evento somente se aplica para as escolas associadas. Qualquer escola não associada que queira participar dos eventos realizados pela Associação deverá efetuar o pagamento da taxa sem o desconto dos sócios, que é o dobro do valor para cada participante.
Seção IV – DA DIRETORIA
Salvador, BA, 23 de setembro de 2017.